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Dados Obtidos em: 24/03/2025 08:47:11

Descrição Pagadora de Despesas do Gabinete do Prefeito
Tipo Diretoria Financeira
Atribuições/Competências LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
Endereço Av. Daniel Comboni, 1156 – Praça da Liberdade
Horário de Atendimento 7:30h às 13:30h
Telefone(s) 69 3461 2416 / 3461 5269
E-mail [email protected]
Site
Responsável Karina de Lima e Silva
Cargo Pagadora de Despesas do Gabinete do Prefeito
Ato/Nomeação
Formação
Experiência
Composição