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Dados Obtidos em: 11/11/2024 07:04:02

Última Movimentação em: 10/11/2024 19:04:23

Câmaras municipais, em conformidade com o art. 168 da CF (Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º), recebem duodécimos provenientes dos Poderes Executivos para suprir suas dotações orçamentárias. Portanto, as câmaras não têm competência para arrecadar recursos orçamentários destinados às suas próprias dotações, mas apenas podem atuar como agentes arrecadadores de receitas de outras entidades ("consignações"), a exemplo do IRRF, retenções de servidores aos RPPSs e RGPS etc.
Câmaras Municipais não têm competência para arrecadar recursos orçamentários destinados às suas próprias dotações, recebendo apenas repasses da Prefeitura que encontram-se no menu de transferências que pode ser acessado clicando aqui

Recebidas pela unidade gestora: CAMARA MUNICIPAL

Total Previsto: 0,00

Total Arrecadado: 0,00 (0,00%)

Cod. Receita Receita Vl. Previsto Vl. Arrecadado %