Acessos: 235622

Dados Obtidos em: 07/10/2024 19:40:16

Última Movimentação em: 01/10/2024 16:55:32

Câmaras municipais, em conformidade com o art. 168 da CF (Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º), recebem duodécimos provenientes dos Poderes Executivos para suprir suas dotações orçamentárias. Portanto, as câmaras não têm competência para arrecadar recursos orçamentários destinados às suas próprias dotações, mas apenas podem atuar como agentes arrecadadores de receitas de outras entidades ("consignações"), a exemplo do IRRF, retenções de servidores aos RPPSs e RGPS etc.

Transferências da entidade CAMARA MUNICIPAL

Total recebidas: 4.346.328,91

Total concedidas: 16.496,03

RECEBIDAS

Entidade Descrição Ficha Valor Previsto Valor Repasse
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTEREPASSE RECEBIDO DA 00002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRE70175.356.000,014.346.328,91

CONCEDIDAS

Entidade Descrição Ficha Valor Previsto Valor Repasse
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTEREPASSE RECEBIDO DA 00002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRE70205.356.000,0116.496,03