Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
---|---|---|---|---|---|
1 | 05/12/2024 12:39:03 | 06/12/2024 08:46:03 | SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE | PJ - PROCURADORIA JURIDICA | Diante do parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, que dispõe sobre a legalidade da possibilidade de estágio voluntário, esta Secretaria Municipal de Saúde requer orientações para os meios necessários ao firmamento do referido estágio. Considerando que, para a formalização de estágio em parceria com faculdades, é imprescindível a assinatura de um termo de convênio entre a instituição de ensino e o ente público, solicitamos a lista de documentos necessários para a celebração do estágio voluntário. Em particular, informamos que as profissionais mencionadas no ID-xxxxxxxxx atuarão no Hospital Municipal Dra. Laura Maria C. Braga como técnicas de enfermagem, sendo que: *Uma das profissionais já é formada na área; *A outra está atualmente cursando o curso de técnico de enfermagem na faculdade UNEOURO. |
Unidade Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE Unidade Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA Despacho: Diante do parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, que dispõe sobre a legalidade da possibilidade de estágio voluntário, esta Secretaria Municipal de Saúde requer orientações para os meios necessários ao firmamento do referido estágio. Considerando que, para a formalização de estágio em parceria com faculdades, é imprescindível a assinatura de um termo de convênio entre a instituição de ensino e o ente público, solicitamos a lista de documentos necessários para a celebração do estágio voluntário. Em particular, informamos que as profissionais mencionadas no ID-xxxxxxxxx atuarão no Hospital Municipal Dra. Laura Maria C. Braga como técnicas de enfermagem, sendo que: *Uma das profissionais já é formada na área; *A outra está atualmente cursando o curso de técnico de enfermagem na faculdade UNEOURO. | |||||
2 | 06/12/2024 08:51:03 | 06/12/2024 13:20:45 | PJ - PROCURADORIA JURIDICA | SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE | CONFORME INFORMADO NO PARECER 513, PARA O SERVIÇO NA ENFERMAGEM, MESMO VOLUNTÁRIO, O PROFISSIONAL TEM A OBRIGATORIEDADE DE ESTAR DEVIDAMENTE INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DA SUA JURISDIÇÃO, VISTO QUE O NÃO ATENDIMENTO A ESTA PRERROGATIVA LEGAL, IMPLICARIA NO EXERCÍCIO ILEGAL DA ENFERMAGEM. EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ESTÁGIO VOLUNTÁRIO, ESTÃO DESCRITOS NO DECRETO Nº 16.657 DE 25 DE JULHO DE 2023, ART. 13. |
Unidade Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA Unidade Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE Despacho: CONFORME INFORMADO NO PARECER 513, PARA O SERVIÇO NA ENFERMAGEM, MESMO VOLUNTÁRIO, O PROFISSIONAL TEM A OBRIGATORIEDADE DE ESTAR DEVIDAMENTE INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DA SUA JURISDIÇÃO, VISTO QUE O NÃO ATENDIMENTO A ESTA PRERROGATIVA LEGAL, IMPLICARIA NO EXERCÍCIO ILEGAL DA ENFERMAGEM. EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ESTÁGIO VOLUNTÁRIO, ESTÃO DESCRITOS NO DECRETO Nº 16.657 DE 25 DE JULHO DE 2023, ART. 13. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
---|
SOLICITAÇÃO DE QUAIS REQUISITOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PROCEDERMOS COM ESTÁGIO VOLUNTÁRIO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL MUNICIPAL.
Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
---|
ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
---|---|---|---|---|---|
Mensagem |